A Constituição de 1824 foi a primeira Carta Magna do Brasil. Diferente de outras Constituições brasileiras – ao todo são sete -, a primeira carta foi outorgada e não promulgada.
Isso significa que, uma Constituição outorgada é elaborada por um grupo reduzido de pessoas. Já uma Constituição promulgada, é formulada por uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita de forma democrática.
Em síntese, apesar de ter sido outorgada, a primeira Carga Magna do Brasil garantia os direitos básicos do cidadão. Ou seja, era de direito do cidadão a unidade territorial, por exemplo. Além disso, foi com a primeira Constituição que o poder brasileiro se dividiu em quatro instâncias. Enquanto isso, outro direito garantido foi o voto ligado à renda de cada cidadão, chamado de voto censitário.
A Constituição foi outorgada no durante o período do Brasil Império, quando D. Pedro I se tornou imperador do Brasil. Dentre todas as Constituições, a primeira Carta Magna brasileira é considerada a mais estável e duradoura. Na época, ficou conhecida como uma das mais liberais entre os países do mundo.
Vamos entender melhor o contexto histórico até chegar à elaboração da Constituição!
Antecedentes da Constituição de 1824
Antes mesmo da proclamação da independência, D. Pedro I já vinha adotando medidas que favoreciam o Brasil. As medidas, obviamente, tinham o intuito de desvincular o país da metrópole, Portugal. Uma das medidas adotadas por D. Pedro I foi a diminuição dos impostos que os portugueses cobravam sobre o Brasil.
Além disso, Pedro I foi responsável por convocar uma Assembleia Constituinte para que a vida política brasileira fosse organizada. Dessa forma, no dia 9 de janeiro de 1922, D. Pedro I se recusa a voltar a Portugal e declara a independência do Brasil às margens do Rio Ipiranga. A essa altura, a corte portuguesa não estava nada satisfeita.
Com a independência brasileira, D. Pedro I se tornou imperador do país. O primeiro passo como líder do Brasil foi organizar a estrutura política e administrativa. Sabendo da importância em construir direitos políticos no país recém-independente, D. Pedro convocou uma Assembleia Nacional Constituinte.
No entanto, a Assembleia foi formada por um pequeno grupo de pessoas. Ou seja, D. Pedro I convocou deputados das províncias do Brasil, já que a relação com a corte portuguesa estava em crise. Nesse sentido, uma das inspirações para elaborar a primeira Carta Magna do Brasil foi a Constituição Francesa, de 1814.
Formação da Assembleia Constituinte
A Assembleia Constituinte tinha três poderes centrais, sendo os “conservadores” – Partido Português -, os “liberais” – Partido Brasileiro -, e o grupo político liderado por José Bonifácio, na época, ministro dos Negócios Estrangeiros.
No caso, o Partido Português defendia a centralização do poder nas mãos da monarquia. Além disso, era a favor da pouca autonomia das províncias e dos direitos relacionados à economia e aspectos sociais.
Já o Partido Brasileiro – formado por brasileiros e portugueses -, ao contrário dos conservadores, defendiam que as províncias tivessem maior autonomia nas decisões econômicas e sociais. Além disso, defendiam uma forma de governo baseada na monarquia figurativa, além da manutenção da escravidão.
Outro centro de poder estava na liderança de José Bonifácio, considerado uma terceira posição na Assembleia. José Bonifácio, na época, era Ministro dos Negócios Estrangeiros e defendia uma monarquia centralizada e constitucional. O intuito de Bonifácio era prevenir que a estrutura política do Brasil se fragmentasse, assim como ocorreu na América Espanhola. Além disso, almejava que a escravidão e o tráfico negreiro chegassem ao fim.
A Assembleia foi formada para que deputados e o Imperador chegassem à elaboração da Constituição. Entretanto, a relação de D. Pedro com os demais governantes não era das melhores. Por conta das constantes desavenças políticas, D. Pedro decide, então, fechar a Assembleia.
Como consequência, diversos deputados foram presos, além de vários que tiveram que se exilar do país. Em seguida, D. Pedro convoca um grupo pequeno, apenas dez pessoas, e forma o Conselho Imperial. Nesse sentido, o conselho foi responsável por elaborar a Constituição de 1824.
Características da Constituição de 1824
Em síntese, a Constituição de 1824 foi responsável por estabelecer diversos direitos aos cidadãos. Inclusive, na época, foi considerada a Constituição mais liberal entre os países do mundo.
Primeiro, a forma de governo estabelecido pela Carta Magna foi a monarquia hereditária. Ou seja, os poderes do Imperador seriam passados de geração em geração.
Além disso, o governo foi dividido em quatro pilares: Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário e o Poder Moderador.
- Poder Moderador – era centralizado nas mãos do Imperador. Dessa forma, como líder, era direito do Imperador dissolver a Assembleia Legislativa, intervir nos demais poderes, além de nomear representantes do governo, como senadores, ministros e magistrados.
- Poder Executivo – também exercido pelo Imperador. Neste caso, era dever do monarca nomear os presidentes das províncias do Brasil;
- Poder Legislativo – formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. No caso dos deputados, a escolha era feita por meio do voto censitário. Já os senadores eram escolhidos pelo Imperador;
- Poder Judiciário – composto por juízes que eram escolhidos pelo Imperador. Os juízes possuíam cargo vitalício, ou seja, não podiam ser suspensos. No caso de suspensão, a ação só poderia ser realizada por meio de sentença ou pela vontade do Imperador.
O voto e a eleição
Em síntese, a Constituição de 1824 garantiu que homens livres, maiores de 25 anos, votassem. Neste caso, a única especificação era em relação à renda de cada cidadão. Por conta disso, o voto era conhecido como censitário. Ou seja, só podia votar quem possuísse mais de 100 mil réis nas eleições primárias.
Em relação aos deputados e senadores, só podiam concorrer ao cargo os cidadãos brasileiros e católicos, que possuíssem renda superior a 400 mil réis.
Outro ponto da Constituição foi o estabelecimento do catolicismo como religião oficial do país. Entretanto, os poderes da Igreja estavam nas mãos do Estado. Esse tipo de ação era conhecido como Padroado.
Por fim, a Constituição de 1824 durou 65 anos, sendo a que permaneceu por mais tempo em vigor.
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Fontes: MAPA, Toda Matéria, Info Escola e História do Mundo
Imagens: Pesquisa Escolar, Arquivo Nacional, ANF, Rede Imperial e Blog Educação