Discriminação é um termo que se refere ao ato de distinguir ou diferenciar um grupo ou indivíduo. Dessa forma, é uma atitude disseminada por meio do preconceito, ou seja, ideia preestabelecida sem base comprovatória. Atos discriminatórios podem ocorrer de diversas formas e estão relacionados à raça, classe social, gênero, etc.
Assim, a discriminação pode ocorrer contra um grupo ou um indivíduo por parte de ideias preconceituadas sobre determinada situação. Com isso, é possível ver diversos grupos sendo discriminados pelas mais diversas situações, como questões raciais, orientação sexual. Além disso, nacionalidade, religião e aspectos sociais em geral são fontes de atitudes discriminatórias.
Atitudes discriminatórias podem ser devastadoras. Isso porque, propagam a segregação e exclusão social de grupos e indivíduos que se sentem, cada vez mais, sem representação na sociedade. Para combater ou, tentar controlar ações desse tipo, a Organização das Nações Unidas age contra atitudes discriminatórias constantemente.
Tipos de discriminação
Ações discriminatórias podem se manifestar de diversas formas, até no ato mais simples. Podem ser atitudes disfarçadas ou explícitas que, juntas, geram exclusão social e problemas de representação. Dessa forma, pode ocorrer em diversos ambientes, como escolas, trabalho, na rua, etc.
Uma das características de atos discriminatórios é a aversão ao que é diferente, de acordo com o que a sociedade julga como normal. Porém, a definição de normal só é mais uma concepção estabelecida pela sociedade, baseada em fundamentos da própria realidade. Ou seja, são ideias estereotipadas, pois não abrangem a diversidade existente no mundo, por exemplo.
A discriminação, nesse sentido, pode ser em relação ao gênero, à raça, orientação sexual, nacionalidade, formas de se vestir, modos de agir, classe social, e diversos outros exemplos. O que todos têm em comum, certamente, é o comprometimento dos direitos civis, além de prejudicar o indivíduo de diversas formas, seja cultural, politicamente ou socialmente.
Dentre os principais tipos de discriminação estão: discriminação racial, orientação sexual, questões de gênero, nacionalidade e cultura. Você sabe o que caracteriza cada um desses tipos de ações? Vamos descobrir!
Discriminação racial
Atos discriminatórios referentes à raça e a cor são frequentes em várias partes do mundo. De forma geral, são atitudes que diferenciam, restringem e excluem pessoas apenas por conta da cor ou raça. Esse tipo de discriminação ocorre, quase sempre, contra negros.
No Brasil, por exemplo, ações discriminatórias contra negros são gritantes. Apesar de ser a maioria da população brasileira, os negros ainda sofrem com atos de racismo e manifestação de ódio. Por conta da exclusão social, é possível ver que a população negra é a que ocupa grande parte das celas carcerárias. É, ainda, a minoria dos estudantes universitários, sem falar da desigualdade em relação ao emprego.
Contra o racismo existe uma Lei prevista na Constituição (Lei n° 7.716/89 ). Essa lei garante que condutas discriminatórias sejam punidas. Porém, a legislação penal não classifica todas as discriminações raciais como racismo. Para algumas atitudes, por exemplo, existe o termo “injúria racial”. Neste caso, o termo se refere à atos de ofensa contra a dignidade, raça e cor.
Discriminação relacionada à questões de gênero
Quando ocorrem atos discriminatórios relacionados ao gênero é denominado sexismo. O sexismo, por sua vez, representa as ações expressas do machismo – ações instauradas por meio da ideia de superioridade do homem em relação à mulher. O machismo é a causa da maioria das discriminações que as mulheres sofrem na sociedade.
Essa desigualdade e restrição por conta do gênero refletem em diversos atos discriminatórios por todo o mundo. Ou seja, é possível ver os índices de violência contra mulher, salários desiguais (mesmo quando mulheres e homens ocupam o mesmo cargo), número reduzido de mulheres em cargos de chefia e na política.
Quando a discriminação ocorre devido a orientação sexual é denominada homofobia. Infelizmente, é um dos tipos mais frequentes do mundo, causando a distinção e a exclusão de transgêneros, homossexuais e bissexuais.
Discriminação cultural e por questões de nacionalidade
O mundo possui uma diversidade cultural incalculável. Por conta dessa grandeza, alguns grupos sofrem distinção por não fazerem parte de concepções estabelecidas pela sociedade como normal. Sendo que, o conceito de normal é uma mais uma definição construída socialmente.
Dessa forma, grupos ou indivíduos podem sofrer discriminação por conta da aparência, costumes, crenças, classe social, etc. Quando ações discriminatórias por conta da nacionalidade ou cultura ocorrem é denominado xenofobia. Assim, acontecem contra estrangeiros por diversas questões, como religião, cultural e, principalmente, questões históricas.
Discriminação x preconceito
Discriminação e preconceito são termos que podem ser confundidos. Entretanto, existe diferencial entre as duas denominações. Ou seja, discriminação é o ato de discriminar, sedo caracterizado como atitude preconceituosa sobre algum grupo ou indivíduo.
O preconceito pode ser propagado por questões raciais, de gênero, raça, e a discriminação é a forma como o preconceito é manifestado. Além disso, o preconceito se baseia em ideias preestabelecidas com base em estereótipos. Neste sentido, o preconceito não resulta em ações judiciais, enquanto a discriminação (racismo, por exemplo) pode ocasionar em processos.
Discriminação positiva
A discriminação positiva se manifesta quando uma pessoa (pertencente a uma minoria) é discriminada de forma favorável. Isso acontece como forma de prever o princípio da igualdade, presente na Constituição Federal brasileira.
O princípio da igualdade prevê que os desiguais devem ser tratados segundo suas desigualdades, a fim de conseguir um tratamento isonômico e, acima de tudo, igualdade para todos, de fato.
Alguns exemplos de discriminação positiva são as cotas raciais para negros e pardos; as cotas para indígenas e portadores de necessidades especiais, por exemplo. Essas medidas são direcionadas para indivíduos discriminados pela sociedade, para dar-lhes igualdade de oportunidades em relação a outros grupos.
Você sabia?
Na língua portuguesa existe o termo discriminação e descriminação. As duas formas estão corretas, mas possuem significados diferentes. Ou seja, discriminação é o ato de distinguir ou classificar um grupo ou indivíduo com base em características sociais, por exemplo. Já o termo descriminação se refere ao ato de desclassificar ou desconsiderar alguma atitude como criminosa. Neste caso, é sinônimo de descriminalização.
Um dos atos de discriminação mais marcantes da história ocorreu na África do Sul, no chamado apartheid. O apartheid foi um sistema do governo onde os negros não possuíam os mesmos diretos civis que eram destinados aos negros. A discriminação, neste caso, era motivada por atos preconceituosos que restringiam e excluíam as pessoas negras de atividades básicas, como beber água nos mesmos lugares que as pessoas brancas.
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Fontes: Meu artigo Brasil Escola, Geledes, Direito Net e Escola Britânnica
Imagens: Apav, Negócios em Movimento, Guia do Estudante e Além do Roteiro
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