Liberdade de expressão é a garantia assegurada a qualquer indivíduo de manifestar pensamentos, buscar e receber ideias e informações de forma independente e sem nenhuma interferência.
No Brasil, este princípio está assegurado pela Constituição de 1988 e está vedado aos poderes do governo impor a censura. A ideia da manifestação livre está também dentro das legislações da ONU, de convenções internacionais e na legislação de vários países.
Em suma, a liberdade de expressão significa que todos têm o direito de exteriorizar a opinião, seja ela pessoal ou de um grupo, de modo que estejam sempre respaldados pela veracidade dos fatos e informações. Todavia, este direito é garantido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos.
O que é liberdade de expressão?
Liberdade de expressão é direito assegurado, que prevê a abertura ou a oportunidade de qualquer pessoa expressar as suas ideias, sem medo de coerção, represálias ou qualquer tipo de manifestação contrária.
Todavia, o termo faz referência à livre manifestação das diferentes vozes, mesmo que não concordem, importem ou que tenha qualquer tipo de divergência a respeito de qualquer tema tratado ou indivíduo.
Uma das premissas em qualquer governo democrático, a liberdade de expressão tem relevância mundial, garantindo lugar na Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Organização das Nações Unidas (ONU).
Como diz o artigo 19 do mesmo documento:
“Todo indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.”
Liberdade de expressão no Brasil e na Constituição
A caminhada para a garantia da liberdade de expressão no Brasil percorreu um grande caminho, desde a monarquia até a promulgação da Constituição brasileira, ocorrida em 1988, após um longo período de ditadura militar.
A liberdade de expressão só voltou a ser uma garantia oferecida a todos os cidadãos brasileiros após o fim da ditadura, que possibilitou a construção de um Estado Democrático de Direito. Tudo isso foi consolidado em 1988 e perdura até os dias de hoje.
Nesse sentido, a liberdade de expressão foi contemplada nas três primeiras constituições brasileiras, até a outorgação da Constituição de 1937. Todavia, é neste período que se tem início a censura da Era Vargas.
Com o golpe militar e a instalação da ditadura, a democracia brasileira passa por mais um período nefasto em sua história. Em 1964, o Brasil experimentou a centralização do poder e o governo autoritário dos militares.
Um dos atos antidemocráticos mais marcantes desta época da história do Brasil, foi a censura imposta pelo Ato Institucional número 5, conhecido como AI 5. O AI-5 foi decretado em 1968 durante o governo do general Costa e Silva.
Todavia, na Constituição de 1988, o direito à liberdade de expressão foi novamente estabelecido nas leis e a sociedade pôde ter essa garantia. Já com o fim da ditadura, a censura havia sido banida e sua garantia está no artigo 220, parágrafo 2º: “É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.”
Importância da liberdade de expressão
O conceito em volta da liberdade de expressão, assim como as medidas que permitem a sua aplicação em ambientes democráticos, fazem parte dos chamados direitos fundamentais. Por sua vez, estes são amparados por entidades como a ONU e também pelas constituições.
Nesse sentido, a fim de garantir uma vida digna às pessoas, há uma constante luta contra a censura e outros mecanismos que acabam privando esse direito. Todo esse esforço é feito para que governos autoritários não tenham voz e práticas violentas sejam cultivadas.
Assim, a Constituição afasta dos cidadãos o medo de represálias de acordo com as suas opiniões pessoais ou as expressas em grupo. Todavia, a liberdade de expressão funciona como um dos pilares da democracia atual, dando condições para que o povo tenha voz ativa.
É a manutenção da liberdade de expressão e a democracia que garantem que os governantes sejam eleitos e fiscalizados pelas instituições e pelo próprio povo que os elegeram nas urnas, durante as eleições.
Limites impostos
Como todo direito, a liberdade de expressão também implica limites, no que tange ao não ferimento de outras garantias fundamentais estabelecidas pela Constituição. Nesse sentido, o artigo 5º, inciso X:
“São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
Dito isto, vale frisar que a conquista da liberdade de expressão não implica na admissão de qualquer tipo de ofensas e calúnias. Bem como, invasões ou danos de natureza material e também moral sem nenhuma punição.
Ao vedar o anonimato, a Constituição brasileira exige que o autor de um pensamento expresso se identifique. Essa determinação garante os créditos sobre a opinião dada e permite que ele seja contestado se caso tenha ferido alguma das determinações da lei.
Não à censura, sim à responsabilização
No Brasil, a lei não admite censura e, o que vale é a responsabilização por qualquer ato que infrinja a lei. A responsabilização consiste em ações tomadas posteriormente à divulgação de qualquer material que viole os direitos previstos.
Nesse sentido, um estado democrático nunca deve agir preocupado em restringir informações e ideias de seu povo. Deve apenas agir orientando o seu cidadão a respeitar o direito dos demais. Caso contrário, todos devem ser responsabilizados.
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Fontes: Toda Matéria, Info Escola, Fia
Imagens: Eleições, Coletivo Transforma MP, Diálogo Psi, Dissenso, Justificando, SEEB Bauru, JUS Brasil