Voto Censitário, o que é? Conceito, origem e principais características

O voto censitário é o direito de um grupo específico de cidadãos que atendem a características de gênero e critérios econômicos.

Voto Censitário, qual significado, origem e características?

O voto, ou sufrágio, é um dos instrumentos antigos mais importantes utilizados para tomar decisões e escolher representantes. No Brasil, esse ato político que garante aos cidadãos maiores de 16 anos o direito votar é conhecido como Voto Universal. Porém, o modelo que vigorava até a implementação da Constituição cidadã em 1988, era chamado de voto censitário.

Ou seja, o sufrágio era considerado um direito concedido a um seleto grupo de pessoas que se encaixavam em alguns critérios econômicos específicos.

Anteriormente, o voto censitário era reservado aos cidadãos que apresentavam situação financeira satisfatória ou que tinham alta posição na sociedade.

Origem

Inicialmente, o sufrágio censitário teve seu surgimento no final do Antigo Regime, quando revoltas liberais tomavam o continente europeu.

Em síntese, ele foi inspirado nos movimentos e nas ideias iluministas e liberais, isso porque, a classe burguesa passou a pedir por mais participação política.

Plus História

Essa forma de voto foi aceita visando a necessidade de novos membros sociais nas decisões. Mesmo contra a vontade da Nobreza e da Monarquia, o direito ao voto foi concedido a uma pequena parte da população.

Em suma, a idealização do voto censitário estaria ligado ao Iluminismo e ao Liberalismo, uma vez que ambos buscavam em seus aspectos privilegiar um estreito grupo, dos quais não faziam parte mulheres, crianças e as classes de camponeses e trabalhadores urbanos.

A História do Voto Censitário no Brasil

Inicialmente, para que se entenda mais a fundo o que é o chamado sufrágio censitário, é preciso retornar aos primórdios de como foi estabelecido o voto no Brasil.

No dia 23 de janeiro de 1532, foi organizada a primeira eleição no Brasil, convocada pelo donatário, Martin Afonso de Souza. A eleição aconteceu na vila fundada pela colônia portuguesa, São Vicente, e tinha como objetivo a escolha do Conselho Administrativo da Vila.

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Escola Educação

Quando o Brasil proclamou independência de Portugal, Dom Pedro I ordenou a elaboração da primeira legislação eleitoral, que seria utilizada na eleição da Assembleia Geral Constituinte em 1824.

Desde o período colonial, até o final do Império, o modelo de votação era o do Sufrágio Censitário, ou seja, os cidadãos que podiam votar eram dos grupos nobres, burocratas, militares, pessoas que tinham a classe média alta, como os senhores de engenhos e os homens que tinham posses, mesmo que analfabetos.

Do mesmo modo, este período foi marcado por vários episódios de fraudes eleitorais. Contudo, em consequência da inexistência do título eleitoral, as pessoas que votavam eram reconhecidas apenas pelos integrantes da mesa apuradora e por testemunhas.

Assim, o voto podia ser feito através de uma procuração em que o eleitor transferia o seu direito de votar para outra pessoa.

Características do Voto Censitário

Em síntese, o sufrágio censitário foi estabelecido em 25 de março de 1824, e foi o primeiro modelo de voto no Brasil. Esteve em vigor durante todo o período monárquico brasileiro.

Um dos critérios estabelecidos para a votação, a renda exigida, deveria ser de 100 mil-réis. Além disso, o eleitor deveria ser homem e ter acima de 25 anos.

Dessa forma a população que exercia esse direito era submissa às autoridades, e o sufrágio era uma forma de obediência e pressão, tendo em vista que o processo eleitoral era marcado por fraudes e violência.

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O Imparcial

O voto censitário foi abolido através da constituição de 1891. Por outro lado, o período conhecido como Brasil republicado, autorizava que apenas homens brasileiros com escolaridade votassem.

Nesse sentido, a famosa Carta Magna restringia o direito do voto à população analfabeta e as mulheres.

Por fim, hoje o direito de voto é universal, ou seja, de uma forma democrática todos os cidadãos, a partir dos 16 anos, podem exercer o direito de escolher seus representantes, independente de posição social, gênero, raça ou religião.

Gostou de saber mais sobre esse tipo de voto? Leia também sobre o Sistema eleitoral brasileiro – Como funciona, características e tipos de voto. 

Fontes: Toda Matéria, Politize, Turminha MPF, Blog Correio Braziliense.

Imagens: Advogado no Brasil, Plus História, Escola Educação e O Imparcial

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