As unidades de conservação podem ser definidas como áreas naturais que foram criadas e protegidas pelo Poder Público.
Visam a proteção da biodiversidade no planeta e sua conservação é imprescindível para a continuidade do equilíbrio ambiental.
Sua regulamentação está na Lei nº 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de unidades de conservação.
As unidades de conservação podem ser conceituadas como um espaço territorial contendo os recursos ambientais. Ali se incluem inclusive as chamadas águas jurisdicionais, ou seja, que foram legitimamente instituídas pelo Poder Público.
É que a Terra é abundante em biodiversidade, sendo cada ser vivo essencial para o equilíbrio mundial. Por essa razão surgiram as unidades de conservação, visando sua preservação. No Brasil, foram instituídas pela Lei nº 9.985/2000.
Conforme suas características, as unidades de Conservação se dividem em dois tipos: unidades de proteção integral e unidades de uso sustentável.
Unidades de proteção integral
As unidades de proteção integral têm normas mais restritas, posto que são direcionadas à pesquisa e conservação da biodiversidade. São unidades de proteção integral: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural, Refúgio da Vida Silvestre.
A preservação da natureza e a pesquisa científica são o objetivo da estação ecológica. Por isso não se permite visitação pública a esses locais, embora possa haver exceções para visitas educacionais.
Nas reservas biológicas têm que haver a total preservação dos recursos naturais, embora se necessite de autorização. Já nos parques nacionais podem ocorrer, além das pesquisas, atividades com fins educacionais e turismo ecológico.
Os monumentos naturais preservam locais raríssimos e de destacada beleza, por isso a visitação é restrita. Já nos refúgios da vida silvestre se ampara comunidades da fauna e flora locais.
Unidades de uso sustentável
Nas unidades de uso sustentável há a permissão do uso indireto de recursos naturais. Nelas é permitida a visitação pública, além de atividades educativas e uso sustentável de seus recursos.
São unidades de uso sustentável: Área de Proteção Ambiental, Floresta Nacional, Área de Relevante Interesse Ecológico, Reserva Extrativista, Reserva da Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural.
Na área de proteção ambiental, que pode ser pública ou privada, há importantes recursos naturais. Já a área de relevante interesse ecológico, que é geralmente pequena, pública ou privada, se protege espécimes raros.
A Floresta Nacional é uma área pública com muita vegetação, além de diversas espécies nativas. Na reserva rxtrativista há a cessão visando atividades extrativistas tradicionais. A reserva de fauna é área pública com fauna nativa, só que utilizada somente para pesquisas.
A reserva de desenvolvimento sustentável é área pública habitada por população nativa que a explora de forma sustentável. Por fim, a reserva particular do patrimônio natural (RPPN) é uma área privada que visa preservar a biodiversidade.
Cadastro Nacional de Unidades de Conservação
O cadastro nacional de unidades de conservação é um sistema que se interliga em banco de dados. As informações sobre as unidades de conservação são ali armazenadas, alimentando um sistema uniformizado.
O Cadastro é organizado pelo Ministério do Meio Ambiente, só que é gerido nos três níveis governamentais e por particulares. Já há centenas de unidades de conservação ali registradas, o que propicia um controle mais adequado.
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Fonte: Brasil Escola, MMA, OEco, WWF, Escola Kids, Wikipédia, Indo Escola, Planejamento, Estadão, Politize.
Fonte das imagens: NH, ICPBio, Experiência Imperial, Wikipédia, MMA.