Primeiramente, as principais legislações ambientais que regem a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) podem impactar as empresas a curto e longo prazo. No entanto, quando falamos de PNRS, estamos falando de uma das mais importantes legislações ambientais do Brasil, com impacto direto na estruturação de uma empresa.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos foi criada em 2010 com o objetivo de reduzir a quantidade de resíduos direcionada para aterros e lixões. Assim, a PNRS tem oferecido um conjunto de diretrizes para implantarmos em nosso presente, um futuro melhor, em um cenário de escassez.
Portanto, a PNRS vai além das questões puramente ambientais. Ela se configura em questões políticas, sociais e de saúde pública. Assim, ela desencadeia um conhecimento que pode oferecer uma posição vantajosa e competitiva no mercado. Contudo, a PNRS permanece desconhecida para muitas empresas em sua totalidade, desde sua essência até a sua obrigatoriedade.
Contexto histórico da Política Nacional de Resíduos Sólidos
A PNRS se relaciona ao tema geral de resíduos sólidos no Brasil, mais especificamente na sua destinação em relação a sociedade, governo e empresa. Contudo, apesar de ser um tema atual em debates crescentes à respeito da sustentabilidade, a gestão de resíduos sólidos, se originou em um contexto anterior.
Primeiramente, no século XVIII em Londres, em plena revolução industrial, as ruas exalavam um cheiro de dejetos humanos, já que não haviam locais apropriados para a destinação correta de alimentos putrefatos, ou quaisquer outros lixos orgânicos.
Os ingleses, vendo que a relação entre lixo e saúde gerava custos ao governo, iniciaram as primeiras ações sanitárias. Assim, forneceram o tratamento de água e inauguraram os primeiros incineradores, para controle de doenças infecciosas. Estas ações se tornaram um modelo para vários lugares do mundo, incluindo o Brasil.
Definição do conceito de PNRS
Basicamente, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), pautada na lei.12.305/10, organiza a forma com que um país lida com o lixo. Sendo assim, ela exige dos setores públicos e privados transparência no gerenciamento de seus resíduos.
Além disso, evita o descontrole ambiental, pois, o constante aumento do consumo nas cidades, gera grande quantidades de resíduos sólidos urbanos.
Esse crescimento de resíduos não é acompanhado pelo descarte adequado, o que pode prejudicar o meio ambiente e a saúde humana. Nesse sentido, esse prejuízo pode vir com a contaminação do solo, dos corpos d’águas e da atmosfera. Porém, um grande potencial é desperdiçado, já que muitos objetos poderiam ser reciclados ou reaproveitados.
Com a reciclagem adequada, pouparemos recursos naturais e financeiros, evitando as emissões de CO2 que desequilibram o efeito estufa. vale lembrar, que o efeito estufa é um processo importante para a existência da vida na terra. Portanto, sem ele a temperatura média do planeta seria em torno de 18 graus negativos.
A quem se dirige a PNRS
Primeiramente, esta lei se dirige a todos nós, pois cada um é responsável pelos seus resíduos. Contudo, a lei continua enfrentando desafios no aproveitamento e na recuperação dos materiais descartados. As práticas inadequadas de destinação do lixo levam a um impacto negativo à saúde de milhões de brasileiros.
Portanto, os maiores vilões do meio ambiente são os materiais feitos de metal, papel e plástico. Dessa forma, existe uma variedade de resíduos sólidos previsto em lei que precisa-se de uma conscientização.
Todavia, é muito necessária uma visão sistêmica na gestão dos resíduos sólidos. Basicamente, essa gestão deve considerar as variáveis: ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública.
Porém, é preciso que todos os envolvidos sejam reeducados e conscientizados sobre a importância da redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais. Este impacto precisa ser reduzido a um nível mínimo, que se adeque e equivalha à capacidade de sustentação estimada do planeta.
Lei n.12. 305/10
Em síntese, a lei n.12.305/10 controla a geração de resíduos sólidos por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas. Todos os cidadãos ou empresas que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos. De acordo com a seção II art. 30 da lei n. 12.305/10 sobre a responsabilidade compartilhada, entendemos que:
” É instituída a responsabilidade compartilhada pelo ciclo da vida dos produtos, a ser implementada de forma individualizada e encadeada, abrangendo os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, consoante as atribuições e procedimentos previstos”.
Portanto, todos os cidadãos precisam trabalhar em harmonia para que possamos ter um mundo mais limpo, sustentável e saudável no futuro. Sendo assim, é preciso a união dos esforços da União, dos Estados, do Distrito e dos municípios para trabalhar em harmonia com objetivos convergentes.
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Fontes: Ecycle, Eureciclo e redeasta
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