Sistema eleitoral brasileiro – Como funciona, características e tipos de voto

O sistema eleitoral brasileiro elege governantes e representantes por meio do sistema majoritário e do sistema proporcional em lista aberta.

Sistema eleitoral brasileiro - Como funciona, características e tipos de voto

O sistema eleitoral é caracterizado como a forma que representantes de determinado país são eleitos na política, por meio do voto. O sistema eleitoral brasileiro, por exemplo, é dividido em dois modelos de votação: o sistema majoritário e o sistema proporcional.

Ou seja, presidente, governadores, senadores e prefeitos são eleitos pelo sistema majoritário. Já os deputados federais, estaduais, distritais e vereadores são eleitos através do sistema proporcional, com lista aberta.

A votação é feita com base nos partidos políticos. Ou seja, organizações importantes em países que possuem regime democrático representativo.

Por sua vez, os partidos políticos, ou grupos partidárias, são organizados conforme as regras e leis políticas de uma nação. Sendo assim, os sistemas políticos podem ser unipartidários – aqueles que possuem apenas um partido no cenário político -, bipartidários – com a representação de dois partidos -, ou pluripartidário – onde vários partidos disputam o poder político -.

Para entender melhor o sistema eleitoral, mais especificamente o sistema brasileiro, vamos voltar um pouquinho na história!

História do Sistema eleitoral brasileiro

O sistema eleitoral brasileiro, por meio de votos, começou no Brasil ainda no período colonial, no século XVI. Na época, o Brasil era dividido em capitanias hereditárias e cada região possuía representantes, também chamados de donatários.

Os sistemas de capitanias foi empregado para que a administração da colônia ficasse mais organizada.

Sistema eleitoral brasileiro - Como funciona, características e tipos de voto
Divisão do país em Capitanias Hereditárias

Em 1532, moradores da vila de São Vicente utilizaram, pela primeira vez, o sistema de votos para eleger representantes do Conselho Municipal. A forma de votação foi indireta e não era permitido que autoridades estivessem presentes no local, assim como ocorre nos dias atuais.

Até 1821, só podiam votar homens livres. Além disso, as eleições ocorriam apenas no âmbito municipal.

Já em 1824, o sistema de votação foi utilizado para compor a Assembleia Constituinte por meio da constituição eleitoral. Na ocasião, a primeira Carta Magna do Brasil foi outorgada.

A Constituição, outorgada por D. Pedro I, previa, por exemplo, o voto censitário. Em sua, trata-se daquele em que os eleitores votam de acordo com critérios econômicos, como renda fixa.

Título de eleitor e sistematização dos votos

O título de eleitor – utilizado em todas as eleições de forma obrigatória – só foi instituído em 1881. Na época, o título foi autorizado como forma de evitar fraudes no sistema eleitoral brasileiro, mas a estratégia não funcionou bem, já que o documento não possuía foto do eleitor.

Além disso, entre a Proclamação da Independência e a Era Vargas, o voto continuou sendo um direito apenas dos homens livres. Sendo assim, analfabetos, negros e mulheres eram excluídos do sistema eleitoral brasileiro.

Outro ponto eram as constantes fraudes no sistema político, incluindo a compra de votos, como no voto de cabresto.

Em 1930, o sistema de votos no Brasil ficou nas mãos de Getúlio Vargas, quando o presidente estabeleceu o sistema de votação indireta para a Assembleia Constituinte e governantes.

Sistema eleitoral brasileiro - Como funciona, características e tipos de voto
Antigo título eleitoral

Já em 1945, a eleição voltou a ser universal, com a redemocratização do país. Além disso, as mulheres conquistaram o direito ao voto.

Porém, com o golpe militar, em 1964, o voto universal foi, novamente, tirado do sistema eleitoral brasileiro. Os direitos políticos foram retirados por meio dos atos institucionais, como o AI-5.

Os votos só começaram a ser informatizados em 1960, com a máquina de votar, apresentada por Ricardo Puntel ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já em 1989, todo o sistema eleitoral já era eletrônico, sendo a apuração eletrônica dos votos instituída em 1993.

Por fim, no ano 2000, todos os eleitores já podiam usar a urna eletrônica para escolher representantes políticos, como vereadores e políticos.

Sistemas eleitorais e partidos

A política representativa de um país no sistema eleitoral brasileiro só consegue se manter em funcionamento por meio da organização partidária.

Ou seja, os partidos políticos representam um grupo de indivíduos que elaboram leis e projetos dentro de uma sociedade. Além disso, as organizações partidárias podem variar conforme o sistema eleitoral no qual estão inseridas.

De forma geral, os sistemas eleitorais determinam a forma como o eleitorado vai votar, além de como os votos da população serão apurados. Dentro dos sistemas eleitorais, existem dois utilizados em países democráticos. No caso, são os sistemas majoritários e os sistemas proporcionais, como já mencionamos.

Cada país, dessa forma, aplica as normas dos sistemas eleitorais um pouco diferente, como ocorre nos EUA, com as eleições distritais.

Sistema eleitoral brasileiro majoritário

O sistema majoritário é utilizado no sistema eleitoral brasileiro para os cargos do Poder Executivo, como presidente, governador, prefeito e senadores.

Nesse sistema, o eleitorado vota em primeiro turno – as primeiras eleições do período eleitoral -, e o candidato que conquistar a maioria absoluta dos votos é eleito.

Sistema eleitoral brasileiro - Como funciona, características e tipos de voto
Os sistemas eleitorais variam de acordo com o país

A maioria absoluta dos votos representa, então, mais de 50% do eleitorado. Caso nenhum candidato atinja os 50% dos votos (mais um), os dois primeiros mais votados vão para o segundo turno das eleições e disputam o cargo político.

Outro ponto importante do sistema majoritário é que, na contagem dos votos, apenas os votos válidos são contabilizados. Isso significa que, mesmo que alguns candidatos não atinjam os 50% dos votos, eles podem ser eleitos.

Vale lembrar que votos nulos e brancos, além dos eleitores ausentes, não são contabilizados na contagem dos votos. Portanto, estes são desconsiderados. Ou seja, é possível que um candidato seja eleito apenas com 1% dos votos do eleitorado, caso os demais votos tenham sido em branco ou anulados.

Para alguns cargos políticos, como o dos prefeitos, não é necessário que a maioria absoluta dos votos seja atingida para que um candidato se eleja, por exemplo.

Senadores – membros do Poder Legislativo – também são eleitos por meio do sistema majoritário. Dentre os cargos do Legislativo, o senado é o único que utiliza esse sistema de votos.

Outro fator que diferencia o cargo dos demais é que a rotatividade dos políticos não ocorre de quatro em quatro anos, assim como acontece com presidentes ou prefeitos.

Sistema proporcional

Dentro do sistema eleitoral brasileiro, o sistema proporcional, também chamado de proporcional em lista aberta, é utilizado para eleger vereadores, deputados estaduais e deputados federais.

Geralmente, a complexidade do sistema confunde a cabeça das pessoas, por conta da lógica de funcionamento. Isso porque o voto proporcional possibilita a escolha de voto no partido ou em um candidato específico.

No sistema proporcional são eleitos senadores, prefeitos, governadores e presidente com mais votos

Parece confuso? Calma, vamos explicar!

A princípio, a Justiça Eleitoral compõe os cargos legislativos, em geral, através da análise dos votos conquistados por cada partido, também chamado de coligação. A partir da análise dos votos gerais, cada partido ou coligação recebe a quantidade proporcional ao número de votos.

Com o número de cadeiras que serão ocupadas por cada partido ou coligação, a segunda etapa é definir quais candidatos vão ocupar os cargos políticos. Neste caso, a escolha é feita com base no número de votos do eleitorado.

Ou seja, os candidatos que mais receberam votos ocupam as posições que estão disputando politicamente. Um exemplo é: um partido A conquistou cinco vagas. Então, as cinco vagas serão destinadas aos cinco candidatos mais votados do partido ou coligação.

Funcionalidade das listas abertas

O sistema proporcional em lista aberta parece confuso, mas é uma tentativa de tonar as eleições mais equilibrada. Dentro do sistema eleitoral brasileiro, por exemplo, significa que a democracia representativa é formada por dois alicerces importantes.

Ou seja, os partidos, que representam bandeiras políticas; e o eleitor, que  consegue manifestar preferência em candidatos específicos e não somente em partidos ou coligações.

Jornal do Monotrilho

Entretanto, o sistema proporcional ainda causa muita revolta pela complexidade em entender alguns aspectos. Em algumas situações é difícil compreender o passo a passo do sistema eleitoral.

Além disso, é possível que candidatos menos votados sejam eleitos e que os candidatos mais votados, percam posições políticas. Isso porque os menos votados são “puxados” por candidatos mais fortes e bem votados.

O que achou da matéria? Se gostou, leia também o que foi a Inconfidência Mineira e como ocorreu a Abolição da Escravatura. 

Fontes: Politize, Brasil Escola, EBC e Votação Eletrônica

Imagens: Redação Online, Rio and learn, TRE, Nexo Jornal, Poder 360 e Jornal do Monotrilho 

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