Constituição de 1824 – Contexto histórico, características e direitos

A Constituição de 1824 foi a primeira Carta Magna brasileira outorgada por D. Pedro I durante o período do Brasil Império.

Constituição de 1824 - Contexto histórico, características e direitos

A Constituição de 1824 foi a primeira Carta Magna do Brasil. Diferente de outras Constituições brasileiras – ao todo são sete -, a primeira carta foi outorgada e não promulgada.

Isso significa que, uma Constituição outorgada é elaborada por um grupo reduzido de pessoas. Já uma Constituição promulgada, é formulada por uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita de forma democrática.

Em síntese, apesar de ter sido outorgada, a primeira Carga Magna do Brasil garantia os direitos básicos do cidadão. Ou seja, era de direito do cidadão a unidade territorial, por exemplo. Além disso, foi com a primeira Constituição que o poder brasileiro se dividiu em quatro instâncias. Enquanto isso, outro direito garantido foi o voto ligado à renda de cada cidadão, chamado de voto censitário.

A Constituição foi outorgada no durante o período do Brasil Império, quando D. Pedro I se tornou imperador do Brasil. Dentre todas as Constituições, a primeira Carta Magna brasileira é considerada a mais estável e duradoura. Na época, ficou conhecida como uma das mais liberais entre os países do mundo.

Vamos entender melhor o contexto histórico até chegar à elaboração da Constituição!

Antecedentes da Constituição de 1824

Antes mesmo da proclamação da independência, D. Pedro I já vinha adotando medidas que favoreciam o Brasil. As medidas, obviamente, tinham o intuito de desvincular o país da metrópole, Portugal. Uma das medidas adotadas por D. Pedro I foi a diminuição dos impostos que os portugueses cobravam sobre o Brasil.

Além disso, Pedro I foi responsável por convocar uma Assembleia Constituinte para que a vida política brasileira fosse organizada. Dessa forma, no dia 9 de janeiro de 1922, D. Pedro I se recusa a voltar a Portugal e declara a independência do Brasil às margens do Rio Ipiranga. A essa altura, a corte portuguesa não estava nada satisfeita.

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Página da Constituição de 1824

Com a independência brasileira, D. Pedro I se tornou imperador do país. O primeiro passo como líder do Brasil foi organizar a estrutura política e administrativa. Sabendo da importância em construir direitos políticos no país recém-independente, D. Pedro convocou uma Assembleia Nacional Constituinte.

No entanto, a Assembleia foi formada por um pequeno grupo de pessoas. Ou seja, D. Pedro I convocou deputados das províncias do Brasil, já que a relação com a corte portuguesa estava em crise. Nesse sentido, uma das inspirações para elaborar a primeira Carta Magna do Brasil foi a Constituição Francesa, de 1814.

Formação da Assembleia Constituinte

A Assembleia Constituinte tinha três poderes centrais, sendo os “conservadores” – Partido Português -, os “liberais” – Partido Brasileiro -, e o grupo político liderado por José Bonifácio, na época, ministro dos Negócios Estrangeiros.

No caso, o Partido Português defendia a centralização do poder nas mãos da monarquia. Além disso, era a favor da pouca autonomia das províncias e dos direitos relacionados à economia e aspectos sociais.

Já o Partido Brasileiro – formado por brasileiros e portugueses -, ao contrário dos conservadores, defendiam que as províncias tivessem maior autonomia nas decisões econômicas e sociais. Além disso, defendiam uma forma de governo baseada na monarquia figurativa, além da manutenção da escravidão.

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Assembleia Constituinte, dissolvida por D. Pedro I

Outro centro de poder estava na liderança de José Bonifácio, considerado uma terceira posição na Assembleia. José Bonifácio, na época, era Ministro dos Negócios Estrangeiros e defendia uma monarquia centralizada e constitucional. O intuito de Bonifácio era prevenir que a estrutura política do Brasil se fragmentasse, assim como ocorreu na América Espanhola. Além disso, almejava que a escravidão e o tráfico negreiro chegassem ao fim.

A Assembleia foi formada para que deputados e o Imperador chegassem à elaboração da Constituição. Entretanto, a relação de D. Pedro com os demais governantes não era das melhores. Por conta das constantes desavenças políticas, D. Pedro decide, então, fechar a Assembleia.

Como consequência, diversos deputados foram presos, além de vários que tiveram que se exilar do país. Em seguida, D. Pedro convoca um grupo pequeno, apenas dez pessoas, e forma o Conselho Imperial. Nesse sentido, o conselho foi responsável por elaborar a Constituição de 1824.

Características da Constituição de 1824

Em síntese, a Constituição de 1824 foi responsável por estabelecer diversos direitos aos cidadãos. Inclusive, na época, foi considerada a Constituição mais liberal entre os países do mundo.

Primeiro, a forma de governo estabelecido pela Carta Magna foi a monarquia hereditária. Ou seja, os poderes do Imperador seriam passados de geração em geração.

Constituição de 1824 - Contexto histórico, características e direitos
D. Pedro I

Além disso, o governo foi dividido em quatro pilares: Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário e o Poder Moderador.

  • Poder Moderador – era centralizado nas mãos do Imperador. Dessa forma, como líder, era direito do Imperador dissolver a Assembleia Legislativa, intervir nos demais poderes, além de nomear representantes do governo, como senadores, ministros e magistrados.
  • Poder Executivo – também exercido pelo Imperador. Neste caso, era dever do monarca nomear os presidentes das províncias do Brasil;
  • Poder Legislativo – formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. No caso dos deputados, a escolha era feita por meio do voto censitário. Já os senadores eram escolhidos pelo Imperador;
  • Poder Judiciário – composto por juízes que eram escolhidos pelo Imperador. Os juízes possuíam cargo vitalício, ou seja, não podiam ser suspensos. No caso de suspensão, a ação só poderia ser realizada por meio de sentença ou pela vontade do Imperador.

O voto e a eleição

Em síntese, a Constituição de 1824 garantiu que homens livres, maiores de 25 anos, votassem. Neste caso, a única especificação era em relação à renda de cada cidadão. Por conta disso, o voto era conhecido como censitário. Ou seja, só podia votar quem possuísse mais de 100 mil réis nas eleições primárias.

Constituição de 1824 - Contexto histórico, características e direitos
Padroado

Em relação aos deputados e senadores, só podiam concorrer ao cargo os cidadãos brasileiros e católicos, que possuíssem renda superior a 400 mil réis.

Outro ponto da Constituição foi o estabelecimento do catolicismo como religião oficial do país. Entretanto, os poderes da Igreja estavam nas mãos do Estado. Esse tipo de ação era conhecido como Padroado.

Por fim, a Constituição de 1824 durou 65 anos, sendo a que permaneceu por mais tempo em vigor.

O que achou da matéria? Se gostou, leia também qual a definição de Sociedade e o que é Discriminação 

Fontes: MAPA, Toda Matéria, Info Escola e História do Mundo 

Imagens: Pesquisa Escolar, Arquivo Nacional, ANF, Rede Imperial e Blog Educação 

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